TJDFT - 0015374-28.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 18:01
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BARROS BARRETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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07/05/2024 11:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BARROS BARRETO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015374-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ARMANDO JOSE BARROS BARRETO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:31:38.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:31
Processo Desarquivado
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24/05/2021 10:34
Arquivado Provisoramente
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22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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21/05/2021 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/05/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 14:31
Processo Desarquivado
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04/05/2020 17:14
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 17:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
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17/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 17/10/2019.
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16/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2019 05:12
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BARROS BARRETO em 19/07/2019 23:59:59.
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16/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2019 15:09
Recebidos os autos
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13/05/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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17/04/2019 04:29
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:29
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BARROS BARRETO em 16/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 05:46
Publicado Despacho em 26/03/2019.
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25/03/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 15:00
Recebidos os autos
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21/03/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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