TJDFT - 0744275-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/08/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744275-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: GEAN CARLOS SUDARIO PEREIRA REQUERIDO: LUCIMAR MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Na petição de ID 203285166 a parte embargada justificou sua ausência na audiência de conciliação que ocorreu no dia 05/07/2024 às 16h, bem como juntou no ID 203328829 atestado médico comprovando que no horário da audiência estava em consulta médica.
Dessa forma, defiro a remarcação da audiência de conciliação.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 27/08/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
11/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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11/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/07/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744275-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: GEAN CARLOS SUDARIO PEREIRA REQUERIDO: LUCIMAR MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744275-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: GEAN CARLOS SUDARIO PEREIRA REQUERIDO: LUCIMAR MONTEIRO VIEIRA DESPACHO 1.
Tendo em vista a apresentação de questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:10
Desentranhado o documento
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04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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04/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2023 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/11/2023 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:46
Declarada incompetência
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06/11/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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