TJDFT - 0704423-20.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:32
Indeferido o pedido de CLEBER MATIA ALVES - CPF: *70.***.*40-36 (EXECUTADO)
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17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:11
Indeferido o pedido de CLEBER MATIA ALVES - CPF: *70.***.*40-36 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEBER MATIA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Edital.
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24/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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05/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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05/05/2024 21:37
Outras decisões
-
03/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:00
Outras decisões
-
22/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704423-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SUSCITANTE: GILMAR PEREIRA LOPES SUSCITADO: LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por GILMAR PEREIRA LOPES em desfavor de LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, partes qualificadas nos autos.
Alega o suscitante que foram utilizadas as medidas disponíveis para a satisfação do crédito, porém sem êxito, bem como que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular.
Sustenta que o encerramento irregular da executada, sem adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para esse fim, por si só, já delineia fraude e abuso da personalidade jurídica.
Pugna pelo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar o patrimônio dos sócios Cleber Matias Alves e Neide Lopes Moreira.
Os sócios foram citados por edital, diante das diversas tentativas frustradas de sua localização (ID 149415401 e 176539410).
A Curadoria Especial manifestou-se no ID 185483279, alegando não estarem presentes os requisitos para deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimada a apresentar réplica, a parte autora manifestou-se no ID 186710852. É o relatório.
Decido.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto previsto expressamente legislação material e processual para alcançar o patrimônio dos integrantes do quadro societário de uma pessoa jurídica para a satisfação de uma obrigação.
Seus requisitos podem variar diante do caso concreto, por se tratar de relação jurídica de consumo.
Na primeira hipótese, aplica-se a teoria menor, estipulada no artigo 28 do Código de Processo Civil, e na segunda a teoria maior, do artigo 50 do Código Civil Na presente demanda, a relação jurídica estabelecida passa pelo prisma das normas e princípios do Direito do Consumidor.
Dispõe o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Dentre as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, encontra-se constituir a própria personalidade obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores (parágrafo 5º).
Foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud (ID 132412432 e 132412429) sem a localização de quaisquer bens.
O fato de a executada não demonstrar qualquer interesse em quitar a dívida, aliado à inexistência de patrimônio identificado, possibilitam a desconsideração da personalidade jurídica pela obstrução do ressarcimento ao consumidor.
Consta nos autos a última alteração de contrato social (ID 126350035 – página 43) e a certidão emitida pela Junta Comercial, em que Cleber Matias Alves e Neide Lopes Moreira figuram como sócios-administradores da requerida LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – (ID 126350035 – páginas 47 e 48).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídico proposto pela parte autora para incluir no polo passivo do cumprimento de sentença Cleber Matias Alves e Neide Lopes Moreira.
Preclusa esta, à Secretaria para cadastrar os sócios indicados no polo passivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
25/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:30
Deferido o pedido de GILMAR PEREIRA LOPES - CPF: *05.***.*79-68 (SUSCITANTE).
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16/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704423-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SUSCITANTE: GILMAR PEREIRA LOPES SUSCITADO: LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte SUSCITANTE intimada a se manifestar, acerca da petição de id. 185483279, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 12:02:38.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
02/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 18:02
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 02:58
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Deferido o pedido de GILMAR PEREIRA LOPES - CPF: *05.***.*79-68 (SUSCITANTE).
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26/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:53
Expedição de Carta.
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22/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704423-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GILMAR PEREIRA LOPES SUSCITADO: LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA LTDA - ME DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte requerente dar andamento ao feito, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
19/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NEIDE PEREIRA LOPES em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
04/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 02:33
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 17:04
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:38
Outras decisões
-
03/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:42
Outras decisões
-
16/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/12/2022 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 22:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
24/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEBER MATIA ALVES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEBER MATIA ALVES em 23/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 02:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:01
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:57
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 17:06
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:29
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 04:15
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2019 06:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:40
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:56
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:22
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:52
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 15:52
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/06/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA LOPES em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 20:32
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2019 14:54
Decorrido prazo de LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 14:54
Decorrido prazo de CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 09:57
Publicado Edital em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 08:37
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:21
Expedição de Edital.
-
25/03/2019 14:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/03/2019 18:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/03/2019 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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