TJDFT - 0720760-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, em desfavor de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte executada. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.556,52 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com acréscimos legais, bloqueado no sistema SISBAJUD, no ID n.190043270, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 191015969: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CÓDIGO 104; AGÊNCIA 01041; OPERAÇÃO 1288; CONTA: 000754307475-4 Titularidade de Viviane Carvalho Sousa; CPF e PIX *37.***.*73-21, advogada da parte exequente, com poderes para receber, conforme id num. 191357562. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, dada a falta de interesse recursal. 7.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
02/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:23
Outras decisões
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01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de id num. 190038530, determinou o levantamento pela executada, do valor bloqueado indevidamente, qual seja, R$ R$ 6.593,69, restando ao exequente o valor de R$ 2.556,52, 2.
A executada apresentou petição ao id num. 190099349, alegando que o valor correto seria de R$ 115,68. 3.
Dada vista à exequente esta juntou petição ao id num. 191015969, aduzindo que o valor devido é o determinado ao id num. 190038530 e, que o parcelamento sequer foi aceito. 4.
Sem razão a executada, uma vez que conforme decisão de id num. 188664992, após a discordância da exequente, foi indeferido o pedido de parcelamento, na forma do Artigo 916, do CPC, haja vista a vedação do §7º, do Art. 916, do CPC.
Ademais, a executada deixou transcorrer o prazo de 15 dias para pagamento, restando devido os consectários do Art. 523, §1º, do CPC. 5.
Assim, cumpra-se o item 7, da decisão de id num. 190038530. 6.
Deverá a exequente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para a transferência do saldo remanescente em nome da exequente ou de advogado com poderes para receber e dar quitação, tendo em vista que não consta nos autos procuração com tais poderes. 7.
Com as informações, venha o feito à conclusão, acompanhado do extrato da conta vinculada ao presente feito.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
25/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:43
Indeferido o pedido de FABIANNY COSTA RODRIGUES - CPF: *45.***.*08-41 (EXECUTADO), LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES - CPF: *07.***.*55-51 (EXECUTADO) e MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS - CPF: *64.***.*88-56 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:54
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD esta foi processada. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
Ao id num. 189087765 a executada informa que foram realizados bloqueios em suas contas, apesar do depósito de id num. 189042335, no valor de R$ 7.200,00. 6.
Dada vista à exequente, esta se manifestou ao id num. 189935223, informando que o valor pago não corresponde ao valor devido no cumprimento de sentença, devendo a requerida ser compelida a efetuar o depósito do saldo remanescente de R$ 2.556,52. 7.
Diante do bloqueio do valor de R$ 9.150,21, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 6.593,69, em favor do executado, em conta a ser informada por este, levando-se em conta o valor do débito, apontado pela exequente ao id num. 189935223, qual seja, R$ 2.556,52, o qual poderá ser levantado pelo exequente após o prazo do item 4, acima. 8.
Informe a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para levantamento do valor indicado ao item 7, retro.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
15/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:53
Deferido em parte o pedido de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES DESPACHO 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do pedido de id num. 189087765.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
07/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:17
em cooperação judiciária
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07/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 21:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de parcelamento, na forma do Artigo 916, do CPC (id num. 184281397), tendo em vista a vedação do §7º, do Art. 916, do CPC. 2.Com o escopo de evitar o bloqueio de valores insuficientes à satisfação integral do débito exequendo, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
04/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:05
Indeferido o pedido de FABIANNY COSTA RODRIGUES - CPF: *45.***.*08-41 (EXECUTADO)
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04/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720760-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES, MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS, FABIANNY COSTA RODRIGUES DESPACHO 1.
Digam os requeridos se estão de acordo com a forma de pagamento proposta pelo credor ao ID 185535434.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:17
Outras decisões
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14/12/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
13/11/2023 21:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:05
Indeferido o pedido de FABIANNY COSTA RODRIGUES - CPF: *45.***.*08-41 (REQUERENTE), LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES - CPF: *07.***.*55-51 (REQUERENTE) e MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS - CPF: *64.***.*88-56 (REQUERENTE)
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10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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07/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARIANO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANNY COSTA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SILVA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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