TJDFT - 0708666-89.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
23/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/02/2024 12:54
Deferido o pedido de ACO ART MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0708666-89.2024.8.07.0016 REQUERENTE: ACO ART MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: JM MARMORES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência.
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 13:27:50.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO. b) ENTREGA do bem apreendido ao(a) requerente, na pessoa do seu representante legal ou a quem este indicar, sendo nomeado depositário particular, sob as penas da lei. c) Efetivada a medida, CITE o requerido para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial. d) INTIMAÇÃO da requerida, por seu representante, da audiência de conciliação para dia 08/03/2024 às 13h00min.
Faculto a presença das partes por videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000925-20.2023.8.08.0061 Horário: 8 mar. 2024 01:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*67-97?pwd=ZlRaR0x0MjF1M2JXdHFoalFaT3NYZz09 ID da reunião: 817 3726 7097 Senha: 87011931 DESCRIÇÃO DO BEM Equipamento Politriz de Borda Automática RPB 11 S 380V Trifásico ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; b) O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos; c) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
PESSOA A SER CITADA/INTIMADA: JM MARMORES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ 40.***.***/0001-48 Endereço(s): Q Quadra 3 Lote 29, Setor Industrial (Ceilândia, Brasília – DF, CEP: 72.265-030) ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
02/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:32
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709221-09.2024.8.07.0016
Claudio Pereira de Queiroz
Intacto Companhia Securitizadora de Cred...
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:18
Processo nº 0757678-77.2021.8.07.0016
Milta Gertrudes Nogueira Naves
Distrito Federal
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 17:22
Processo nº 0703887-39.2024.8.07.0001
Vivianne Leao de Souza Piquet Souto Maio...
Francisco Flavio Emery de Souza
Advogado: Bernardo de Campos Alvares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:04
Processo nº 0735881-11.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Xplan Card Manager - Processadora de Tra...
Advogado: Fatima de Deus Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 10:10
Processo nº 0702741-04.2022.8.07.0010
Marcio Leite de Araujo
Carolina Ameno Teixeira de Macedo
Advogado: Marcelo Leite de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 11:05