TJDFT - 0703115-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
22/04/2024 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 14:13
Prejudicado o recurso
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19/04/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
 - 
                                            
14/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 12/03/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 56801626) contra a(o) r. decisão/despacho ID 55813006.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT - 
                                            
12/03/2024 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/03/2024 16:57
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/02/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
 - 
                                            
15/02/2024 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA AGRAVADO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência interposto por ESPEDITO DONIZETE DA SILVA e JULIANA ALVES PEREIRA contra a decisão ID origem 180367698, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0708453-08.2023.8.07.0020, movida por IMÓVEIS ESTRELAS ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA., ora agravada.
Na ocasião, o Juízo conheceu parcialmente a exceção de pré-executividade e, nessa parte, a rejeitou.
Nas razões recursais, os agravantes registram que o pedido de gratuidade da justiça formulado na origem pende de apreciação e requerem a benesse – além de outros pleitos.
Em vista disso, oficie-se ao Juízo de 1º Grau para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o pleito supracitado já foi analisado e, caso a resposta seja positiva, se a gratuidade da justiça foi deferida.
Publique-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator - 
                                            
05/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
 - 
                                            
30/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
30/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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