TJDFT - 0710213-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PRELIMINAR.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
REJEIÇÃO.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
QUESTÕES DE MÉRITO NÃO EXAMINADAS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1.
Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do recurso suscitada em contrarrazões, quando se constata que os embargantes apontaram as omissões que entendem ter havido no acórdão, assim como requereram o pré-questionamento de dispositivos legais, sendo a omissão e o pedido de pré-questionamento passíveis de serem arguidos em embargos declaratórios. 2.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 3.
Se o agravo de instrumento e o agravo interno não são conhecidos, as questões de mérito neles suscitadas não poderiam mesmo ser examinadas pelo Colegiado, nisso não residindo qualquer omissão a ser sanada pela via dos embargos declaratórios. 4.
Para efeito de pré-questionamento, a redação do art. 1.025 do CPC estabelece que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados pré-questionados. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
12/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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18/05/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:33
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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24/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:54
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:54
Outras decisões
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10/04/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/04/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:46
Recebidos os autos
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28/09/2022 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2022 14:56
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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