TJDFT - 0719364-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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31/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719364-91.2023.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA - CPF/CNPJ: *96.***.*81-68, JOSE BRAGA FILHO - CPF/CNPJ: *27.***.*83-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de alvará judicial (Lei nº 6.858/80), manejado por EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA, devidamente qualificada nos autos, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados a título de FGTS vinculado a JOSE BRAGA FILHO, falecido em 27/12/2012, conforme certidão de óbito de (ID 155092576 - página 5).
Sentença, ID 163234672, julgou procedente o pedido para autorizar a a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, em favor da requerente EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA.
Na Petição, ID 163660566, foi requerido que fosse destacado do valor a ser liberado em favor da parte autora, o montante de R$ 1.300,00, esse valor seria liberado diretamente para a conta da advogada da autora para quitação de honorários contratuais.
Para fundamentar o pedido, anexou aos autos o contrato de honorários advocatícios, conforme disposto em ID 163666555.
Despacho, ID 165982961, determinando a intimação pessoal da parte autora para informar se concorda que a liberação do valor seja feita na forma descrita na Petição, ID 163660566.
Petição, ID 166198257, na qual a parte autora apresenta concordância com a liberação do valor a título de honorários contratuais seja efetivada diferentemente para a conta bancária da advogada.
Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, considerando que a parte autora concordou com o decote do valor de R$ 1.300,00 a título de honorários advocatícios, nos termos da Petição, ID 166198257, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico devendo ser transferido: 1) O valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para a conta de titularidade da advogada JANAÍNA MEIRA P.
DA SILVA, qual seja: Banco do Brasil; agência: 1239-4; conta corrente: 47.836-9 e PIX (chave aleatória): f0556b1c-2b23-49be8085-de9949f3d7dc. 2) O valor de R$ 4.371,86 (quatro mil e trezentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos constantes da conta judicial, diretamente para a conta bancária de titularidade da autora, EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA, qual seja: Banco Itaú; agência 7915; conta corrente 13.902-1 e PIX (CPF): *96.***.*81-68.
Em seguida, prossiga-se como determinado na Sentença, ID 163234672.
Diligências legais.
Cumpra-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:19
Deferido o pedido de EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *96.***.*81-68 (REQUERENTE).
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24/07/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719364-91.2023.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA - CPF/CNPJ: *96.***.*81-68, JOSE BRAGA FILHO - CPF/CNPJ: *27.***.*83-53, DESPACHO Em atenção aos autos, verifico que a advogada da parte autora pretende que o valor a ser recebido a título de honorários advocatícios seja decotado do montante a ser recebido pela parte autora, nos termos da Petição, ID 163660566.
Considerando que na citada petição não consta assinatura da parte autora em conjunto com a assinatura da advogada, determino a intimação pessoal da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda que seja separado o valor de R$ 1.300,00, do montante a ser recebido neste processo para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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20/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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14/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Ofício
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21/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:36
Outras decisões
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13/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2023 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:47
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 19:00
Recebidos os autos
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29/04/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2023 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a EUGECINA MARIA DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *96.***.*81-68 (REQUERENTE).
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27/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/04/2023 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:28
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:28
Acolhida a exceção de Incompetência
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20/04/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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