TJDFT - 0762201-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THATIANA DE MIRANDA CAMOES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762201-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THATIANA DE MIRANDA CAMOES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:59
Outras decisões
-
08/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762201-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THATIANA DE MIRANDA CAMOES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:12
Outras decisões
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762201-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THATIANA DE MIRANDA CAMOES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Outras decisões
-
04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:04
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 4.385,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762201-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THATIANA DE MIRANDA CAMOES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Ata em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0762201-64.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:14:58 -
31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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