TJDFT - 0719755-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ABRANTES MELO ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de NEY DE JESUS ASSUNCAO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARAJO IMOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora e a ré Marajó, os termos do acordo, inclusive quanto ao alcance das demais requeridas; de preferência que seja juntado aos autos; no mesmo prazo manifestem-se as demais requeridas quanto a notícia de "acordo".
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARAJO IMOVEIS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA TORRES em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de NEY DE JESUS ASSUNCAO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719755-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA TORRES REQUERIDO: MARAJO IMOVEIS LTDA, NEY DE JESUS ASSUNCAO DOS SANTOS, ABRANTES MELO ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de outubro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INCLUAM-SE OS RÉUS NEY DE JESUS ASSUNÇÃO DOS SANTOS e ABRANTES MELO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA NO POLO PASSIVO (ID. 198724489 - pág. 2) e, em seguida, CITEM-SE as partes requeridas para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA TORRES em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719755-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA TORRES REQUERIDO: MARAJO IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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