TJDFT - 0705522-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:22
Outras decisões
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705522-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ASIEL GARCEZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ASIEL GARCEZ DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Outras decisões
-
08/09/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:26
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2021 13:34
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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08/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ASIEL GARCEZ DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:07
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 19:53
Decretada a revelia
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30/09/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ASIEL GARCEZ DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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05/09/2021 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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29/04/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 14:21
Recebidos os autos
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26/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/04/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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