TJDFT - 0761456-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 07:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:11
Expedição de Autorização.
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25/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761456-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROZEMIR FONSECA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 10:59:31.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
15/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761456-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROZEMIR FONSECA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 14:42:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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10/06/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761456-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROZEMIR FONSECA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 15:32:09.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
02/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:12
Outras decisões
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26/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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