TJDFT - 0713945-30.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de E.C.A. DE OLIVEIRA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:09
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de E.C.A. DE OLIVEIRA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713945-30.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: E.C.A.
DE OLIVEIRA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
18/06/2019 05:48
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
18/06/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 22:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 18:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 07:22
Publicado Despacho em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:32
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:10
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 08:23
Juntada de termo
-
25/04/2019 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:08
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2019 16:46
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 11:49
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2019 11:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE) em 16/04/2019.
-
22/04/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:38
Publicado Decisão em 26/03/2019.
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25/03/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/03/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:18
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2019 13:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE) e E.C.A. DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXECUTADO) em 21/02/2019.
-
22/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 09:43
Decorrido prazo de E.C.A. DE OLIVEIRA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 06:32
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:12
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2019 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/01/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 22:56
Decorrido prazo de E.C.A. DE OLIVEIRA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 08:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2018.
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22/12/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 13:25
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2017 23:05
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/12/2017 23:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 19:00
Juntada de Certidão
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14/12/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 08:22
Decorrido prazo de E.C.A. DE OLIVEIRA - ME em 13/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 10:00
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 13:39
Recebidos os autos
-
17/11/2017 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 09:24
Publicado Despacho em 17/11/2017.
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16/11/2017 16:26
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 13:23
Recebidos os autos
-
14/11/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 12:27
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/11/2017 10:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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14/11/2017 10:12
Juntada de Certidão
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08/11/2017 18:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/11/2017 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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