TJDFT - 0701150-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701150-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO A parte autora, após a extinção do feito, noticiou a existência de acordo entre as partes, o que foi homologado pelo juízo.
No entanto, sobreveio notícia de descumprimento do acordo, no que o autor requer a retomada da busca e apreensão.
Ocorre que a pretensão, nessa extensão, foi extinta por sentença já transitada em julgado (ID 177429835).
Sendo assim, indefiro o pedido retro e determino o arquivamento do feito.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 15:56:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:57
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701150-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA NICY ALVES DA SILVA SENTENÇA Ciente do retorno dos autos ao juízo.
Homologo o acordo firmado entre as partes, ainda na instância superior, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Não há qualquer respaldo legal que ampare a suspensão do feito para a eventualidade de a devedora se tornar novamente inadimplente.
Registre-se que a presente ação não se consubstancia em execução, e sim em ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de modo que inaplicável o artigo 922 do Código de Processo Civil ao caso concreto em análise.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Promovida anteriormente a retirada da restrição inserida através do sistema RENAJUD.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 29 de julho de 2024 14:28:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:28
Homologada a Transação
-
23/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:12
Outras decisões
-
18/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:44
Outras decisões
-
03/07/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
20/06/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:16
Outras decisões
-
10/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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