TJDFT - 0724164-86.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE JESUS VIDAL DALLO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 21:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:35
Outras decisões
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03/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724164-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: LUCILEIDE DE JESUS VIDAL DALLO DECISÃO I.
Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Nesta data, inseri restrições de transferência de penhora dos direitos, via RENAJUD, conforme comprovante, em anexo.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, tome conhecimento da presente decisão e preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com a executada LUCILEIDE DE JESUS VIDAL DALLO(*00.***.*99-19); , bem como saldo devedor relacionados ao veículo I/CHERY TIGGO 2.0, PLACA HDH-5551.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0724164-86.2018.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 20 (vinte) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intime-se.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:46
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 19:40
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:12
Juntada de Certidão
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16/11/2018 18:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2018 18:37
Juntada de Certidão
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31/10/2018 21:56
Recebidos os autos
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31/10/2018 21:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 21:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/10/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2018 23:50
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE JESUS VIDAL DALLO em 16/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2018 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2018 19:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2018 20:00
Recebidos os autos
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28/08/2018 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/08/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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17/08/2018 14:53
Juntada de Certidão
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17/08/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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17/08/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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