TJDFT - 0006064-90.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/06/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 02:28 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 15:54 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 15:54 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            24/05/2025 03:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 11:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
- 
                                            22/05/2025 18:48 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            12/05/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 02:27 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            05/05/2025 17:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/04/2025 02:27 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de valores no sistema SISBAJUD, visto que tal diligência fora realizada em menos de 1 (um) ano (id. 197630094).
 
 Nesse sentido, cito o seguinte precedente deste eg.
 
 Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR.
 
 CONSULTA AOS SISTEMAS JUDICIAIS.
 
 REITERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO TRANSCURSO DE UM ANO.
 
 NÃO CABIMENTO. 1.
 
 A execução se realiza no interesse do exequente, bem assim busca a satisfação do crédito por ele perseguido.
 
 Acrescente-se que a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é no sentido de que é cabível a renovação de consulta ao sistema Sisbajud, caso tenha transcorrido tempo razoável desde a última consulta. 2.
 
 Se no curso da execução foram realizadas diversas pesquisas pelo juízo em busca de bens penhoráveis, em período inferior a um ano, não se mostra razoável a reiteração das diligências 3.
 
 Agravo não provido. (Acórdão 1951394, 0700195-98.2024.8.07.9000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 13/12/2024.) (Grifos nossos).” Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD.
 
 Determino a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens.
 
 Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            28/04/2025 12:41 Recebidos os autos 
- 
                                            28/04/2025 12:41 Outras decisões 
- 
                                            24/04/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
- 
                                            09/04/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/04/2025 02:28 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
- 
                                            02/04/2025 18:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/03/2025 09:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/03/2025 09:30 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            16/03/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2025 17:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2025 17:51 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            21/02/2025 02:21 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 08:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DECISÃO Expeçam-se os alvarás eletrônicos, em favor das partes, conforme orientação da decisão de ID 197630090.
 
 Intimo a parte exequente a informar seus dados bancários.
 
 No mais, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
- 
                                            17/02/2025 17:35 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 17:35 Outras decisões 
- 
                                            16/02/2025 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
- 
                                            10/02/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2025 18:03 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            04/02/2025 16:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/01/2025 03:10 Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            27/01/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2024 02:17 Publicado Certidão em 21/10/2024. 
- 
                                            19/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2024 10:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/06/2024 15:28 Recebidos os autos 
- 
                                            21/06/2024 15:28 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            21/06/2024 14:01 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            20/06/2024 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            20/06/2024 04:17 Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 03:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 15:02 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
- 
                                            24/05/2024 03:03 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
- 
                                            24/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
- 
                                            22/05/2024 13:57 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2024 13:57 Deferido em parte o pedido de JOSEIDA BATISTA DE MATOS - CPF: *26.***.*72-72 (EXECUTADO) 
- 
                                            22/05/2024 11:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2024 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            28/02/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2024 04:07 Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            07/02/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2024 03:07 Publicado Despacho em 06/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
- 
                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DESPACHO Não é possível aferir a impenhorabilidade alegada pela parte executada na impugnação de ID: 180182704, motivo por que concedo o prazo de cinco (05) dias para a devida instrução dos autos, mediante juntada de extratos de movimentação financeira dos últimos três meses relativamente às contas em que ocorrida a medida constritiva.
 
 Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à para credora para manifestar-se, com a máxima brevidade, por igual prazo (por aplicação analógica do art. 854, § 3º, do CPC/2015).
 
 Após, tornem conclusos os autos.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:20:39.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
- 
                                            02/02/2024 15:31 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2024 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/12/2023 17:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/12/2023 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            01/12/2023 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            01/12/2023 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/12/2023 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
- 
                                            01/12/2023 10:24 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            31/10/2023 17:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/10/2023 12:05 Recebidos os autos 
- 
                                            18/10/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2023 12:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            18/10/2023 12:05 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            08/08/2023 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            23/07/2023 21:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2023 23:02 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2023 23:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2023 23:02 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            27/04/2023 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            27/04/2023 18:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/04/2023 16:49 Recebidos os autos 
- 
                                            14/04/2023 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            01/04/2023 03:28 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            01/04/2023 03:28 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            14/03/2023 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/03/2023 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/02/2023 21:21 Recebidos os autos 
- 
                                            16/02/2023 21:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2023 21:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/01/2023 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            13/12/2022 18:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/11/2022 17:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/11/2022 17:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2022 23:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            29/11/2022 23:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            18/11/2022 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2022 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/11/2022 13:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/11/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/11/2022 13:42 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/11/2022 13:36 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/10/2022 17:30 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            06/10/2022 10:40 Recebidos os autos 
- 
                                            06/10/2022 10:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 10:40 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            20/09/2022 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            20/09/2022 04:03 Processo Desarquivado 
- 
                                            19/09/2022 12:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2020 19:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/11/2020 19:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2020 02:51 Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            18/11/2020 02:51 Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 17/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            08/10/2020 02:33 Publicado Edital em 08/10/2020. 
- 
                                            08/10/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            08/10/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            06/10/2020 14:21 Expedição de Edital. 
- 
                                            01/10/2020 14:52 Recebidos os autos 
- 
                                            30/09/2020 19:52 Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
- 
                                            29/09/2020 21:52 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            29/09/2020 21:52 Transitado em Julgado em 16/09/2020 
- 
                                            21/09/2020 13:16 Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 18/09/2020 23:59:59. 
- 
                                            21/09/2020 13:16 Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59. 
- 
                                            17/09/2020 02:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59. 
- 
                                            27/08/2020 02:35 Publicado Sentença em 27/08/2020. 
- 
                                            27/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            25/08/2020 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2020 13:03 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
- 
                                            24/08/2020 12:49 Recebidos os autos 
- 
                                            24/08/2020 12:48 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            21/08/2020 15:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
- 
                                            10/08/2020 13:45 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
- 
                                            10/08/2020 13:45 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2020 18:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            06/08/2020 18:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2020 18:09 Desentranhamento de documento (ID: 69102985 - Certidão) 
- 
                                            06/08/2020 18:09 Movimentação excluída 
- 
                                            06/08/2020 17:54 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2020 17:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 16/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de RENE CARVALHO NUNES em 16/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            15/07/2020 03:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            25/06/2020 02:23 Publicado Decisão em 25/06/2020. 
- 
                                            24/06/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            24/06/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            24/06/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            22/06/2020 17:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/06/2020 09:32 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2020 11:44 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            08/06/2020 19:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            08/06/2020 17:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2020 06:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/05/2020 23:22 Recebidos os autos 
- 
                                            18/05/2020 23:22 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            15/05/2020 22:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            15/05/2020 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2020 01:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2020 16:53 Recebidos os autos 
- 
                                            30/03/2020 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/03/2020 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            27/02/2020 12:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2020 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2020 19:13 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2020 00:22 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            10/02/2020 17:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            10/02/2020 17:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            29/01/2020 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            29/01/2020 15:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2020 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2020 15:38 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            27/01/2020 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2019 18:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2019 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2019 11:20 Recebidos os autos 
- 
                                            25/06/2019 11:20 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            24/05/2019 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
- 
                                            21/05/2019 23:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2019 23:59:59. 
- 
                                            26/04/2019 13:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2019 13:10 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            26/04/2019 13:10 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            04/04/2019 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721135-34.2023.8.07.0007
Renata Gomes Vilela Antunes
Lucas Rodrigues de Melo 69791376115
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:26
Processo nº 0711970-39.2023.8.07.0014
Sociedade Porvir Cientifico
Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Tuylla de Mello Martinichen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 18:19
Processo nº 0741931-64.2023.8.07.0001
Vanderlei Muskopf
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 08:58
Processo nº 0741931-64.2023.8.07.0001
Vanderlei Muskopf
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:36
Processo nº 0704051-04.2020.8.07.0014
Juliana Castro Miranda de Amorim
C &Amp; S Atividades Esportivas LTDA - ME
Advogado: Daniel Moura Seiffert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 20:18