TJDFT - 0038932-97.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 16:53
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/02/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON LEMES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON LEMES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 20:32
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CLAYTON LEMES - CPF: *17.***.*69-04 (EXECUTADO).
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06/11/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 21:01
Outras decisões
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11/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:10
Outras decisões
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28/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038932-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: A.C.LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme item 3 da Decisão de ID 185014453.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 12:00:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038932-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: A.C.LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME Decisão Objetiva o credor, à míngua de outros bens passíveis de penhora, pesquisas mediante os sistemas eletrônicos listados no pedido do ID 184840662 (Renajud, Infojud e Sisbajud). É a síntese.
Decido. 1.
Quanto à pesquisa mediante o Renajud, nesta data (29/01/2024), foi efetuada pesquisa, mas retornou sem resultado (certidão anexada), o que indica não haver veículo registrado em nome do devedor. 2. À vista do lapso temporal superior a um ano, defiro que sejam realizadas novas pesquisas no Infojud, a qual será restrita ao último exercício fiscal.
Ressalto que, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Finalmente, quanto à pesquisa por meio do Sisbajud, considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, o pleito merece guarida, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Posto isso, defiro em parte os pedidos formulados para que seja promovido o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC) (ID 173060623).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2022 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de A.C.LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 16:22
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 22:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:47
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:56
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/05/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 07:41
Recebidos os autos
-
05/05/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:50
Recebidos os autos
-
22/04/2020 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2019 10:41
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:29
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/10/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:23
Decorrido prazo de A.C.LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:34
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:37
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/04/2019 15:11
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:11
Decorrido prazo de A.C.LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS - ME em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 14:48
Recebidos os autos
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21/03/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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20/02/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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