TJDFT - 0710338-33.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710338-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 23:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:01
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 10:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:59
Declarada incompetência
-
27/01/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/07/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:50
Recebidos os autos
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30/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/06/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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