TJDFT - 0703881-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:49
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 01:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:55
Outras decisões
-
23/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:09
Outras decisões
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:46
Outras decisões
-
14/08/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:22
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:44
Outras decisões
-
29/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703881-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação e regularize sua representação processual, juntando procuração/substabelecimento, nos quais sejam outorgados poderes à advogada signatária da petição de ID 191645138, Dra.
Loyanna de Andrade.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:58
Outras decisões
-
03/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703881-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
Nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.419/06, a citação será considerada realizada no dia em que o réu efetivar a consulta eletrônica desta decisão com força de mandado.
Caso a consulta ocorra em dia não útil, a citação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
Por fim, a consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio desta citação, sob pena da citação ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:22
Outras decisões
-
28/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703881-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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