TJDFT - 0739173-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:50
Outras decisões
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10/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS em 23/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739173-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS HERDEIRO: SELMO NUNES RAMOS, CELSO NUNES RAMOS INVENTARIADO(A): TEREZINHA RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 dias conforme requerido pelo inventariante, BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:13:23.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739173-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS HERDEIRO: SELMO NUNES RAMOS, CELSO NUNES RAMOS INVENTARIADO(A): TEREZINHA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO Na petição de Id. 174350033, o inventariante prestou as primeiras declarações e requereu o levantamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeio das despesas funerárias.
Entretanto, não vejo cumprida a decisão Id. 173728990, uma vez que o inventariante não instruiu o processo com os seguintes documentos solicitados: a) Certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão de matrícula atualizada de eventuais imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; d) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados, se o caso; e) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; f) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado.
Ademais, na certidão de óbito Id. 173540317, consta a informação de que a inventariada teria deixado bens a inventariar; e que era residente de Águas Lindas de Goiás.
Desta forma, intime-se o inventariante para cumprir integralmente a decisão Id. 173728990, bem assim para esclarecer acerca de eventuais bens a inventariar e o motivo da abertura do inventário em comarca diversa do último domicílio da inventariada.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:58
Indeferido o pedido de CLAUDIO RAMOS - CPF: *63.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
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04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:29
Expedição de Termo.
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05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:09
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:30
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:09
Outras decisões
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21/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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19/09/2023 22:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/09/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/09/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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