TJDFT - 0701635-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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13/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:53
Outras decisões
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ROBSON SILVEIRA DE MIRANDA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 18:41
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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10/10/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:57
Homologada a Transação
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24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2024 00:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Outras decisões
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10/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701635-57.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: ROBSON SILVEIRA DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de 15 dias para que a autora cumpra o item “b” da decisão de ID 185504146, bem como apresente planilha atualizada da dívida.
Deverá, ainda, efetuar a emissão da guia de custas complementar junto à contadoria judicial e apresentar nova petição inicial com todas as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701635-57.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: ROBSON SILVEIRA DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer por que o contrato anexado no ID 184075480 menciona o segundo semestre de 2019 e está datado de 13/12/2023; b) indicar qual cláusula contratual prevê o valor de R$ 854,15 para acréscimo de disciplina e informar quais disciplinas foram acrescidas, comprovando-se que foram cursadas; c) esclarecer o motivo da não inclusão da parcela vencida em 20/12/2018, considerando a suspensão prescricional promovida pela Lei 14.010/2020 (art. 3º, caput).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Quanto ao item “c”, caso a parte autora pretenda a inclusão da parcela, deverá promover a retificação da petição inicial, bem como o recolhimento de custas complementares.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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