TJDFT - 0720446-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 03:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:15
Outras decisões
-
29/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720446-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA, KATHARINY DOMIENSE CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para nomeação de depositário dos bens alvo da carta precatória a ser expedida (ID 207601016).
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 03:18:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:49
Outras decisões
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:44
Outras decisões
-
12/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:42
Outras decisões
-
31/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720446-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA REQUERENTE: KATHARINY DOMIENSE CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de organização processual, assinalo que o IDPJ de ID 204557560 deverá ser distribuído sob autos apartados.
Atente-se o Exequente que o mero compartilhamento de quadro societário não se revela apto a caracterizar a responsabilidade das empresas elencadas pelo crédito ora exequendo.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 10:21:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:44
Outras decisões
-
18/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:08
Outras decisões
-
29/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de KATHARINY DOMIENSE CARDOSO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de VENANCIO HENRIQUE DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720446-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA REQUERENTE: KATHARINY DOMIENSE CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720446-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA, KATHARINY DOMIENSE CARDOSO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 25.724,45.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:06:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:57
Outras decisões
-
16/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 02:43
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0720446-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*30-86 e KATHARINY DOMIENSE CARDOSO - CPF/CNPJ: *43.***.*23-82, contra REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF: 12.***.***/0001-24); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 5 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 08:13
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de KATHARINY DOMIENSE CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de VENANCIO HENRIQUE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:44
Decretada a revelia
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710023-59.2023.8.07.0010
Abraao Manoel do Nascimento Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lorenna Beatriz Alves Salomao Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:01
Processo nº 0706882-25.2020.8.07.0014
Helga Valeria de Lima Souza
Hospital Meridional S.A
Advogado: Thamires Nunes Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 14:48
Processo nº 0703958-07.2021.8.07.0014
Edimar Barbosa de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Carlos Antonio Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 11:03
Processo nº 0701149-44.2021.8.07.0014
Marcia Santos Cunha
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Maria Jose Rocha Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2021 17:52
Processo nº 0701149-44.2021.8.07.0014
Marcia Santos Cunha
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Maria Jose Rocha Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:53