TJDFT - 0703022-44.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:38
Determinado o Arquivamento
-
26/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0703022-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EM APURAÇAO DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Polícia Federal, porque descabe ao Poder Judiciário interferir na ordem de protocolos que é formulada segundo os critérios próprios da Administração Pública.
Ressalto que a petição 185933825 informou a este Juízo que a demora na expedição da guia de trânsito se dava em razão da pendência de recurso - a indicar, a princípio, que o pedido havia sido indeferido.
Este Juízo intimou a parte para que explicasse a situação no processo administrativo e este despacho restou integralmente ignorado pelo peticionante, que se limitou a reiterar pedido anterior.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da situação junto à Polícia Federal.
Findo o prazo, venham os autos conclusos para análise. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0703022-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EM APURAÇAO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado constituído pelo interessado BENEDITO ALVES QUEIROZ para que informe nos autos o motivo pelo qual os bens ainda não foram levantados junto ao CEGOC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento dos bens nos termos do artigo 123 do CPP. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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31/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 20:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 17:05
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:07
Outras decisões
-
06/11/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:25
Determinado o Arquivamento
-
20/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/09/2023 19:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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29/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
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09/02/2023 09:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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