TJDFT - 0703932-93.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ONERPLAC COMUNICACAO VISUAL LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 01:08
Outras decisões
-
10/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703932-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G DE SOUSA ANDRADE COMUNICACAO VISUAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id.194938069), o exequente interpôs agravo de instrumento (id.198665857).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Em cumprimento à decisão proferida no agravo de instrumento n. 0721915, proceda-se a penhora de ativos por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em nome do executado, pelo período de 30 dias consecutivos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
26/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703932-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G DE SOUSA ANDRADE COMUNICACAO VISUAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 185250102), o exequente/ interpôs agravo de instrumento (id. 187736360).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 188480082).
Fica a exequente intimada a cumprir a decisão agravada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Na hipótese, a parte credora ainda não esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, indefiro o pedido de penhora de faturamento.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. -
03/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:02
Outras decisões
-
16/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 10:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
05/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:33
Outras decisões
-
03/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de G DE SOUSA ANDRADE COMUNICACAO VISUAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de G DE SOUSA ANDRADE COMUNICACAO VISUAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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