TJDFT - 0703314-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:22
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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29/04/2024 02:22
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:28
Conhecido o recurso de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e provido
-
19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703314-04.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADO: RIVALDO SANTOS REIS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO RURAL S.A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0012462-39.2013.8.07.0009, indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, na forma reiterada (teimosinha). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
02/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
31/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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