TJDFT - 0703583-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 21:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 20:43
Juntada de portaria
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:46
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Portaria.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Portaria em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:14
Juntada de portaria
-
12/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:41
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:26
Juntada de portaria
-
04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 06:21
Juntada de portaria
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Portaria em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:21
Juntada de portaria
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:10
Outras decisões
-
23/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:23
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703583-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EXPEDITO BEZERRA NUNES HERDEIRO: ERICK GABRIEL RIBEIRO NUNES, FREDERICK MARCK RIBEIRO NUNES INVENTARIADO(A): VERA RIBEIRO DA CRUZ NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada a busca e transferência de valores em nome da falecida pelo sistema Sisbajud (ID 197318387), o inventariante informa que há valores na CEF em nome da inventariante não presentes na pesquisa realizada (ID198137565).
Portanto, oficie-se a CEF, agência 1399 para que deposite em conta vinculada aos autos os valores constantes no documentos de ID 198137572, de titularidade de VERA RIBEIRO DA CRUZ NUNES - CPF: *91.***.*11-87.
Com a resposta, intime-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:37
Outras decisões
-
27/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EXPEDITO BEZERRA NUNES em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703583-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EXPEDITO BEZERRA NUNES HERDEIRO: ERICK GABRIEL RIBEIRO NUNES, FREDERICK MARCK RIBEIRO NUNES INVENTARIADO(A): VERA RIBEIRO DA CRUZ NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o pagamento das dívidas relatadas na petição de ID 192180535, itens ‘1’, ‘3’ e ‘4’ com recursos do espólio.
Junte-se o resultado da busca de valores pelo sistema SISBAJUD e, após, intime-se o inventariante para comprovar, no prazo de 5 dias, o valor consolidado dos débitos descritos nos itens acima mencionados.
I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:34
Outras decisões
-
26/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:02
Outras decisões
-
08/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:17
Outras decisões
-
05/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703583-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EXPEDITO BEZERRA NUNES HERDEIRO: ERICK GABRIEL RIBEIRO NUNES, FREDERICK MARCK RIBEIRO NUNES INVENTARIADO(A): VERA RIBEIRO DA CRUZ NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito como Arrolamento Sumário.
Nomeio Expedito Bezerra Nunes como inventariante.
Dispenso o termo de compromisso.
Deverá o inventariante nomeado, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:34
Outras decisões
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731652-29.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ana Maria Quintao da Silva
Advogado: Flavio Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:02
Processo nº 0731652-29.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Elio Rocha de Oliveira
Advogado: Milena Piragine
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 09:00
Processo nº 0720429-06.2022.8.07.0001
Rafaela Teixeira Moura
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 16:32
Processo nº 0731652-29.2017.8.07.0001
Flavio Cardoso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Pedro Alem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 13:37
Processo nº 0712168-91.2018.8.07.0001
Elidamaris da Silva Albrecht
Rosinei da Cunha Gomes
Advogado: Brunno de Rezende Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2018 21:53