TJDFT - 0702242-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JONATHAN WILLIANS SELDEIRA LINS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:13
Outras decisões
-
13/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:47
Outras decisões
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702242-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR REQUERIDO: JONATHAN WILLIANS SELDEIRA LINS DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do teor da petição e documentos de IDs 207258666/207258677 e 207261060.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
19/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702242-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR REQUERIDO: JONATHAN WILLIANS SELDEIRA LINS DECISÃO Diante do teor da petição de ID 200546978, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias.
Transcorrido o mencionado prazo, caso não haja manifestação das partes, tornem conclusos.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 17:17
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR - CPF: *24.***.*98-20 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:26
Indeferido o pedido de PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR - CPF: *24.***.*98-20 (REQUERENTE)
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:08
Indeferido o pedido de PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR - CPF: *24.***.*98-20 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:20
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR - CPF: *24.***.*98-20 (REQUERENTE) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/03/2024 23:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:19
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:51
Outras decisões
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702242-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR REQUERIDO: JONATHAN WILLIANS SELDEIRA LINS DECISÃO Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A situação posta nos autos recomenda que não se adote, sem a necessária bilateralidade da audiência, qualquer providência tendente a impor, notadamente por decisão liminar (que, na prática, seria exauriente e satisfativa), uma obrigação de fazer.
Ademais, o lapso temporal entre a realização do negócio de compra e venda (agosto de 2022) e o ajuizamento da presente ação (janeiro de 2024), esvazia o argumento da urgência ou de perigo de dano.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Diante da necessidade de se verificar a regularidade do polo passivo da presente demanda, intime-se o autor para que junte aos autos documentos que comprovem a realização da compra e venda noticiada na exordial.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
20/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702242-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA ALVES JUNIOR REQUERIDO: JONATHAN WILLIANS SELDEIRA LINS DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
02/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721127-18.2023.8.07.0020
La Belle Maison Personnalisee
Rafael Santana e Silva
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:13
Processo nº 0708604-49.2024.8.07.0016
Sergio Roberto Borges de Lara
Banco do Brasil SA
Advogado: Sabrina Laysa Melo Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:30
Processo nº 0708604-49.2024.8.07.0016
Marcelo Inacio Favaretti
Banco do Brasil SA
Advogado: Sabrina Laysa Melo Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 11:25
Processo nº 0719309-88.2023.8.07.0001
Jose Eduardo Montandon Borges Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marco Antonio Resende Sampaio Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:59
Processo nº 0719309-88.2023.8.07.0001
Pinho e Advogados Associados - EPP
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:56