TJDFT - 0701465-79.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 13:18
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 14:46
Processo Desarquivado
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01/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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05/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0701465-79.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: GABRIELE ALVES DE LIMA INVENTARIADO(A): ADRIANA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 2 de junho de 2024 23:43:44. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE ALVES DE LIMA - CPF: *34.***.*98-33 (HERDEIRO).
-
20/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0701465-79.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do "de cujus" (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome do "de cujus" (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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