TJDFT - 0710842-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Edital em 14/05/2024.
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13/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:44
Publicado Edital em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710842-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a curadora intimada a imprimir, assinar e juntar uma cópia aos autos do termo expedido.
Ofícios encaminhados nesta data à Anoreg, Junta e 1º Ofício do DF.
Aguarde-se o prazo dos editais. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2024 02:47
Publicado Edital em 01/04/2024.
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28/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:38
Expedição de Termo.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0710842-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA ANCHIETA GONTIJO REQUERIDO: GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE (CPF: *93.***.*19-15), nascida em 01/06/1943, filha de Joaquim Hermenegildo da Silva e Geralda Maria Jesus.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência Frontotemporal.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADORA PATRICIA ANCHIETA GONTIJO (CPF: *45.***.*86-87); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: SENTENÇA: "Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio PATRÍCIA ANCHIETA GONTIJO Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Assessor, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
25/03/2024 14:04
Expedição de Edital.
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21/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/03/2024 16:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 19/03/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PATRICIA ANCHIETA GONTIJO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 06:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Recebo a inicial (Id. 178664205) e sua emenda (Id. 183747359).
O relatório médico juntado aos autos (Id. 183747364) informa que a Interditanda "temo diagnóstico de Demência Frontotemporal (variante afasia progressiva primária, com parkinsonismo), que é uma doença neurológica degenerativa e irreversível, em estadio avançado (escala e funcionalidade: FAST 7B).
Devido a esta condição, a paciente tem déficit cognitivo grave, incurável, e sua autonomia é comprometida de modo permanente; assim, dona Gasparina não tem condições de gerir a própria vida, nem sequer de fazer o seu próprio autocuidado”.
Esses fatos justificam, como medida cautelar, o deferimento da tutela de urgência.
Importante ressaltar que a Interditanda é viúva; do lar; que é pensionista; que tem 3 (três) filhos, sendo um deles a Requerente, e que os outros filhos concordam com o pedido de interdição e que a Requerente seja nomeada curadora da Requerida, tanto que assinam declaração de anuência (Id. 183747361).
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DA INTERDITANDA, REQUERIDA: GASPARINA SILVA ANCHIETA LEITE, nomeando a REQUERENTE: PATRICIA ANCHIETA GONTIJO, como sua curadora, que deverá representar a Interditanda na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Desnecessária a prestação da caução.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada, ainda, a representar a Interditanda extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelanda, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ a Curadora, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimada.
Advirto à Curadora que em sendo o responsável pela administração dos bens da Interditanda deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da Interditanda em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de Curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da Interditanda para prestação de contas no momento oportuno, se o caso.
Advirto-a, também, de que a alienação de bens depende de autorização judicial, bem como é vedado fazer empréstimos, consignados ou outros gravames nas contas da curatelanda, ou ainda vender eventual bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinadas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília – Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
A Curadora deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a Interditanda possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da Interditanda, bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da Interditanda (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela Interditanda, bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento ou nascimento ATUALIZADA da Interditanda.
Da citação e verificação Cite-se a Requerida bem como intime-a para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado da Requerida.
Caso a Interditanda não seja citada em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial da Interditanda, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I. -
05/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ANCHIETA GONTIJO - CPF: *45.***.*86-87 (REQUERENTE).
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25/01/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 19:43
Classe Processual alterada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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20/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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