TJDFT - 0703832-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 11:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/04/2024 11:29 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 03:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 03:37 Decorrido prazo de ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS em 20/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:37 Publicado Sentença em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703832-71.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
 
 Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:14:26.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
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                                            23/02/2024 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 16:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/02/2024 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            23/02/2024 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/02/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 03:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 02:45 Publicado Certidão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703832-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
 
 Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, expeça-se alvará eletrônico.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:08:05.
 
 HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
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                                            05/02/2024 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 10:06 Processo Desarquivado 
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                                            23/01/2024 07:08 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            20/10/2023 14:52 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/10/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 18:22 Expedição de Ofício. 
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                                            19/10/2023 18:21 Expedição de Ofício. 
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                                            09/10/2023 15:14 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 15:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/06/2023 09:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/06/2023 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 00:29 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
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                                            05/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            01/06/2023 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 13:13 Outras decisões 
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                                            31/05/2023 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            26/05/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 00:51 Publicado Decisão em 16/05/2023. 
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                                            15/05/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            11/05/2023 17:40 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 17:40 Indeferido o pedido de ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS - CPF: *19.***.*85-15 (EXEQUENTE) 
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                                            11/05/2023 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            10/05/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 00:43 Publicado Decisão em 18/04/2023. 
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                                            17/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            13/04/2023 16:52 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 16:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/04/2023 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            13/04/2023 13:49 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/04/2023 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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