TJDFT - 0753056-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA CARLA SANTOS RAMALHO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA CARLA SANTOS RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753056-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA SANTOS RAMALHO REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:07:41.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
16/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/02/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID 183143788 deferiu a tutela provisória de urgência, consignando o seguinte: "DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que excluiu a parte autora da disputa por uma das vagas destinadas a cotistas e determinou a sua provisória permanência na lista classificatória final do concurso com a pontuação alcançada no quadro de vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite, por ora, de R$ 20.000,00, sem prejuízo de recrudescimento na eventual hipótese de recalcitrância." Houve a citação e intimação da parte ré no dia 12/01/2024 (ID 183501808).
Anuncia a parte autora o descumprimento da ordem judicial, requerendo seja oficiada à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal para fins de cumprimento da obrigação, conforme ID 184903288.
Não há, todavia, que se falar em expedição de ofício à Secretaria de Educação, pois o certame é conduzido pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ao qual foi atribuída a obrigação de cumprimento da determinação judicial, não havendo, assim, que se falar na expedição de ofício a terceiros alheios ao processo.
Vale, ainda, consignar que já houve a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00 com a finalidade de compelir a ré a cumprir a obrigação, não tendo, ainda, sequer exaurido a multa aplicada, ou seja, não tendo sequer a multa aplicada alcançado o seu patamar máximo.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:47:06.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:46
Indeferido o pedido de ANA CARLA SANTOS RAMALHO - CPF: *94.***.*90-34 (AUTOR)
-
29/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA SANTOS RAMALHO - CPF: *94.***.*90-34 (AUTOR).
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08/01/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/12/2023 21:33
Recebidos os autos
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28/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/12/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
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28/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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28/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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28/12/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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