TJDFT - 0708208-53.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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10/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES FARIAS ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0708208-53.2020.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO HENRIQUE ALVES FARIAS ARAUJO Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:51
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/11/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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05/11/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/11/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 06:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES FARIAS ARAUJO em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Sentença em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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05/10/2020 10:47
Recebidos os autos
-
05/10/2020 10:47
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:37
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/07/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/07/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2020 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:38
Recebidos os autos
-
25/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES FARIAS ARAUJO em 10/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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04/06/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 19:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:18
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2020 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2020 19:32
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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