TJDFT - 0702035-31.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:44
Outras decisões
-
10/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:14
Outras decisões
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:00
Outras decisões
-
26/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:15
Outras decisões
-
08/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:47
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 08:03
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MAGALY RODRIGUES PENA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702035-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAGALY RODRIGUES PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida por este Juízo nos seguintes termos (ID 188108398): Acolho os aclaratórios para determinar a expedição dos precatórios relativamente ao crédito principal e aos honorários advocatícios.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Em suas razões recursais, a parte embargante sustentou a necessidade de integração da decisão para constar a possibilidade de fracionamento da verba de honorários sucumbenciais, expedindo-se RPV individualmente em nome de cada um dos patronos constituídos nos autos (ID 188304590).
Por sua vez, em contrarrazões, o Distrito Federal pugnou pela manutenção da decisão embargada, nos seus exatos termos (ID 191179455).
Vieram-me conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC, servindo para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
Inicialmente, consigno que a matéria veiculada foi devidamente tratada na decisão proferida por este Juízo no ID 188291233.
No entanto, em razão da superveniente intimação para contrarrazões aos Embargos de Declaração, passo a reexaminar a matéria.
Na espécie, o recurso horizontal não comporta acolhimento, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui entendimento consolidado no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais constituem um único crédito, não sendo possível proceder ao fracionamento para advogados integrantes da mesma sociedade, sob pena de afronta à ordem de constitucional pagamento das condenações impostas judicialmente em desfavor da Fazenda Pública, consoante aresto elucidativo a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECATÓRIO EXPEDIDO.
FRACIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Descabido o fracionamento de precatórios para pagamento de honorários advocatícios ao mesmo escritório de advocacia. 2.
Os agravantes pretendem fracionar um único crédito, pertencente, para todos os fins, a um só titular, no intuito de recebê-lo em múltiplas ordens de pagamento, valendo-se de dois sistemas de satisfação do crédito (requisição de pequeno valor e precatório), hipótese vedada pelo art. 100, § 8º, da CF. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DFT, 5ª TURMA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGI n. 0736326-14.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Fábio Eduardo Marques, data de julgamento: 08/06/2022) Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão embargada, nos seus exatos termos.
Advirta-se que, persistindo o inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, deverá a parte irresignada utilizar os meios recursais cabíveis.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MAGALY RODRIGUES PENA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:25
Outras decisões
-
07/03/2024 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 02:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:39
Outras decisões
-
02/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702035-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAGALY RODRIGUES PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os aclaratórios para determinar a expedição dos precatórios relativamente ao crédito principal e aos honorários advocatícios.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:29
Outras decisões
-
27/02/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702035-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAGALY RODRIGUES PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:30
Outras decisões
-
21/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702035-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAGALY RODRIGUES PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, consoante certidão de ID 185239187.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela contadoria, ID.180509771.
Decorrido os prazos legais, determino a expedição de RPV Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 19:20
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:17
Outras decisões
-
31/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:30
Outras decisões
-
29/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:39
Outras decisões
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:18
Outras decisões
-
08/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:12
Outras decisões
-
25/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 23:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:24
Outras decisões
-
03/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/06/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 22:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2021 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
17/08/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
17/08/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
04/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/07/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/07/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/05/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2021 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/03/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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