TJDFT - 0731726-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
CORREÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Possível o acolhimento dos embargos de declaração para corrigir erro material presente na ementa do julgado. 3.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração cujo único propósito é rediscutir os fundamentos utilizados pelo acórdão para decidir o mérito recursal, visto que não é o objetivo dos embargos de declaração. 3.1.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 4.
O CPC adotou a concepção chamada de “prequestionamento ficto”, de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5.
Embargos de declaração do agravante acolhidos e embargos de declaração do agravado parcialmente acolhidos. -
02/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:13
Conhecido o recurso de FLAVIO EDUARDO RIBEIRO - CPF: *45.***.*72-34 (EMBARGANTE) e provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/11/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:58
Conhecido o recurso de FLAVIO EDUARDO RIBEIRO - CPF: *45.***.*72-34 (AGRAVANTE) e provido
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16/10/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/08/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/08/2023 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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