TJDFT - 0703136-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703136-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARINES MORAES CONCEICAO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Sentença Mantida.
Faço arquivar os autos, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:53
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 13:07
Desentranhado o documento
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09/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
09/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
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06/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:55
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 22:04
Outras decisões
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24/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:57
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:57
Decretada a revelia
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19/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de MARINES MORAES CONCEICAO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:54
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARINES MORAES CONCEICAO - CPF: *40.***.*30-71 (AUTOR).
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14/02/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de MARINES MORAES CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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18/01/2023 12:37
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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