TJDFT - 0739261-18.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
02/06/2025 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:08
Outras decisões
-
27/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL - ICEP em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL - ICEP em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739261-18.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO BRASIL - ICEP DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o exequente para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 15/03/2023 (ID 151411714), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2020 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 22:21
Recebidos os autos
-
11/10/2018 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702114-65.2020.8.07.0011
Arafat Muhamad Ali
Tarik Muhamad Ali
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:13
Processo nº 0702114-65.2020.8.07.0011
Tarik Muhamad Ali
Arafat Muhamad Ali
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 16:34
Processo nº 0726778-70.2023.8.07.0007
Cleide Marizete da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Kamila Bueno de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 00:08
Processo nº 0714422-64.2023.8.07.0000
Dejair Pereira Bonfim
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:50
Processo nº 0073621-96.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Daniel Bernardino Sena
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 20:01