TJDFT - 0703393-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703393-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO REVEL: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema eRIDF, pois a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, de modo que deverá realizar, por conta própria, a pesquisa de bens imóveis no referido sistema, mediante prévio depósito dos emolumentos.
Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se existem imóveis não regularizados cadastrados em nome da executada perante o órgão, para fins de cobrança de IPTU, e, em caso positivo, informe os dados completos do imóvel encontrado, bem como valor de avaliação constante do documento de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano.
Instrua-se o ofício com o número do CPF da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703393-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA, JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO REVEL: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o derradeiro prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Outras decisões
-
30/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:23
Deferido o pedido de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:48
Outras decisões
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:29
Outras decisões
-
12/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 18:32
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
10/08/2020 13:31
Transitado em Julgado em 07/08/2020
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Sentença em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Sentença em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:03
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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