TJDFT - 0001305-89.1996.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 20:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:35
Outras decisões
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14/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/04/2024 21:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/04/2024 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/04/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MERCEDES GARCIA BONER em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ARYOVALDO LUIZ BONER em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA REAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001305-89.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARYOVALDO LUIZ BONER, DISTRIBUIDORA REAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MERCEDES GARCIA BONER DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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03/02/2024 15:23
Declarada incompetência
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12/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA REAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de ARYOVALDO LUIZ BONER em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de MERCEDES GARCIA BONER em 17/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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