TJDFT - 0702096-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:36
Outras decisões
-
02/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:08
Outras decisões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 10:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 04:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 05:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA FORTALEZA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:06
Outras decisões
-
16/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 09:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702096-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA APARECIDA FORTALEZA REQUERIDO: ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 09/04/2024 15:00.
Intime-se a parte autora para ciência e, se for o caso, manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702096-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA APARECIDA FORTALEZA REQUERIDO: ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702096-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA APARECIDA FORTALEZA REQUERIDO: ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Verifico que não há pedido de tutela provisória de urgência.
INDEFIRO o pedido de segredo de justiça aos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Ao Cartório para desmarcar o Sigilo Processual dos autos.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 10:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 16:28
Outras decisões
-
31/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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