TJDFT - 0726183-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de LINDACI DAMIAO DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726183-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LINDACI DAMIAO DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de LINDACI DAMIAO DE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 184488842). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:31
Homologada a Transação
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 22:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:53
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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06/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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