TJDFT - 0734090-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de GDAIR SILVA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734090-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: G.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
B.
F.
S. em desfavor de G.
S.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:31
Extinto o processo por desistência
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28/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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