TJDFT - 0708063-87.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RUBENS SARAIVA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
 - 
                                            
24/07/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
18/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 17:43
Determinado o arquivamento definitivo
 - 
                                            
14/07/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2024 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 17:17
Deferido o pedido de RUBENS SARAIVA DE SOUZA - CPF: *73.***.*23-20 (EXECUTADO).
 - 
                                            
05/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
 - 
                                            
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 16:55
Outras decisões
 - 
                                            
16/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
19/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708063-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RUBENS SARAIVA DE SOUZA DESPACHO Considerando o acórdão de ID 202204903, mediante o qual a 8ª Turma Cível deu provimento agravo de instrumento para que sejam realizadas novas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 5 dias.
Vindo a planilha, promovam-se as pesquisas.
No mesmo prazo, a parte credora deve se manifestar sobre a resposta do Ministério do Trabalho ao ID 206423701.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
09/08/2024 19:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
05/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2024 00:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 12/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
21/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
25/04/2024 19:04
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708063-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RUBENS SARAIVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 189630196 de reiteração de pesquisa de bens.
Advirto que, estando o processo em suspensão/arquivo provisório por falta de bens, o retorno da marcha processual dependerá da indicação concreta de um bem penhorável no nome do devedor.
Eventual desarquivamento dos autos deste processo somente será admitido mediante a prova cabal da localização efetiva de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC), ficando condicionada a renovação de pesquisas eletrônicas à demonstração inequívoca da modificação da situação patrimonial do(a)(s) devedor(a)(e)(s) (TJDFT - Acórdão n.1178762, 07071020220198070000, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2019, Publicado no DJE: 25/06/2019)." Assim, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito - 
                                            
05/04/2024 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
05/04/2024 17:41
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
05/04/2024 17:41
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
15/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
20/02/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708063-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: RUBENS SARAIVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao CAGED e ao INSS, formulado na petição de ID 184916152.
Isto porque incumbe ao exequente promover as diligências necessárias a fim de trazer para os autos documentos indispensáveis não só à propositura da ação (art.320, CPC/2015), mas também àqueles que o sejam para o regular andamento processual, notadamente, os destinados à comprovação da existência de bens suficientes para a satisfação do seu crédito (art. 798, II, “c”, CPC/2015), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
Além disso, a diligência requerida pode ser realizada pela própria parte interessada, dirigindo-se diretamente ao Ministério do Trabalho e ao INSS requerendo pesquisa pretendida em nome do executado, solicitando que a resposta seja remetida diretamente a este Juízo, pelo email institucional, a saber: [email protected], de modo a não configurar quebra de sigilo.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2024 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
02/02/2024 16:16
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
02/02/2024 16:16
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
02/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
30/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
 - 
                                            
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
30/11/2023 16:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2023 16:03
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
21/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
14/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/08/2023 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2023 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
21/08/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
21/08/2023 13:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/05/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
25/05/2023 12:58
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 21:39
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
23/06/2022 21:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2022 17:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/05/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
 - 
                                            
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
 - 
                                            
24/05/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2022 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
04/05/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
27/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
 - 
                                            
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 14:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
29/03/2022 22:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
09/03/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
19/02/2022 00:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
08/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
 - 
                                            
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
13/12/2021 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2021 17:13
Outras decisões
 - 
                                            
29/11/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
29/11/2021 21:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
 - 
                                            
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
 - 
                                            
08/11/2021 20:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/10/2021 01:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2021 15:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2021 19:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
 - 
                                            
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
 - 
                                            
31/07/2021 20:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2021 20:36
Outras decisões
 - 
                                            
28/07/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
28/07/2021 20:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
 - 
                                            
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
 - 
                                            
01/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
 - 
                                            
28/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/06/2021 12:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/06/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
22/06/2021 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
 - 
                                            
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
 - 
                                            
17/06/2021 20:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/06/2021 21:22
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/06/2021 19:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
19/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2021 13:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2021 13:40
Outras decisões
 - 
                                            
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/05/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
05/05/2021 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
 - 
                                            
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
 - 
                                            
25/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/03/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
 - 
                                            
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
10/03/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
14/01/2021 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
05/01/2021 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2019 21:59
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
16/10/2019 20:54
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/10/2019 09:31
Publicado Certidão em 08/10/2019.
 - 
                                            
07/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2019 18:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2019 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/06/2019 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
12/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2019 15:54
Publicado Despacho em 05/06/2019.
 - 
                                            
04/06/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2019 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
 - 
                                            
27/05/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2019 19:02
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2019 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
 - 
                                            
21/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2019 04:07
Publicado Decisão em 30/04/2019.
 - 
                                            
29/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2019 22:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2019 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
25/04/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
 - 
                                            
17/04/2019 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/04/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2019 14:53
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/04/2019 11:34
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/03/2019 03:39
Publicado Despacho em 28/03/2019.
 - 
                                            
27/03/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2019 20:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
12/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2019 19:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/01/2019 22:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2018 04:26
Publicado Decisão em 05/03/2018.
 - 
                                            
03/03/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/03/2018 12:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
15/02/2018 19:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2018 04:15
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2018 07:00
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2018 20:57
Publicado Certidão em 23/01/2018.
 - 
                                            
23/01/2018 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2018 20:11
Publicado Decisão em 22/01/2018.
 - 
                                            
21/01/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2018 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2018 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2018 17:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2018 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/01/2018 13:08
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
04/01/2018 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/01/2018 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/01/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/01/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/01/2018 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/01/2018 16:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/01/2018 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/12/2017 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/12/2017 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/11/2017 18:40
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
27/11/2017 18:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2017 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2017 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2017 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2017 15:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/10/2017 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2017 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/09/2017 16:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2017 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2017 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
30/08/2017 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/08/2017 13:41
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2017 15:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/08/2017 02:50
Publicado Decisão em 18/08/2017.
 - 
                                            
17/08/2017 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2017 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2017 22:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2017 22:18
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
09/08/2017 06:50
Decorrido prazo de ERONILDES ALVES DE VASCONCELOS em 08/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
01/08/2017 20:28
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
01/08/2017 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2017.
 - 
                                            
01/08/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/07/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2017 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2017 16:59
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
25/07/2017 10:17
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
 - 
                                            
24/07/2017 16:57
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723333-44.2023.8.07.0007
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Rosangela das Chagas Lima
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:09
Processo nº 0718074-68.2023.8.07.0007
Isabel Antunes Oliveira de Faria Almeida
Banco Xp S.A
Advogado: Fernando Alves Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:01
Processo nº 0718074-68.2023.8.07.0007
Isabel Antunes Oliveira de Faria Almeida
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 21:52
Processo nº 0709180-49.2022.8.07.0004
Daise Regina Cunha Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 17:12
Processo nº 0709180-49.2022.8.07.0004
Daise Regina Cunha Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2022 23:14