TJDFT - 0736169-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIES DE PAULA SOARES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736169-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIES DE PAULA SOARES REU: SILVANA OTAVIANO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré apresentou a petição de ID 203461561.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte autora.
Não havendo requerimentos, retorne os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:27:02.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
10/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
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09/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:39
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736169-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIES DE PAULA SOARES REU: SILVANA OTAVIANO SOARES SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum, proposta por ELIES DE PAULA SOARES em desfavor de SILVANA OTAVIANO SOARES, conforme qualificações constantes dos autos.
As partes noticiam a autocomposição extrajudicial, motivo pelo qual acordaram requerer a extinção do presente feito, bem como dos autos de nº 0748924-26.2023.8.07.0001 (ID nº 185178336 e ID nº 185178335).
Decido.
Para os fins da presente ação judicial, e em prestígio à autonomia privada, homologo a transação entre as partes.
Sendo assim, extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Se houver custas remanescentes, deve-se observar a cláusula 6a do acordo.
Honorários advocatícios igualmente já incluídos na avença.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/12/2023 18:34
Decorrido prazo de SILVANA OTAVIANO SOARES - CPF: *85.***.*39-26 (REU) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVANA OTAVIANO SOARES em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:57
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
28/10/2023 10:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 20:55
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 13:30
Decorrido prazo de ELIES DE PAULA SOARES - CPF: *55.***.*71-91 (AUTOR) em 25/09/2023.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIES DE PAULA SOARES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:20
Outras decisões
-
29/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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