TJDFT - 0702258-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:44
Deferido o pedido de YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF: *34.***.*14-95 (INVENTARIANTE).
-
04/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:14
Outras decisões
-
26/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:36
Outras decisões
-
10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:42
Outras decisões
-
14/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:10
Outras decisões
-
27/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resultado da pesquisa dos saldos bancários em nome da empresa individual BEET PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-90.
Na forma da decisão de ID 204141795, intimo a inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado, juntar a certidão negativa de débitos do imóvel perante a Secretaria de Fazenda do DF e certidão de crédito do processo 0035523-32.2013.8.07.0007, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *34.***.*14-95, A.
J.
S.
D.
C.
O. - CPF/CNPJ: *97.***.*01-65, YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *34.***.*14-95 e J.
G.
S.
D.
C.
O. - CPF/CNPJ: *10.***.*47-42 REQUERIDO(S): LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*42-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pesquisa no sistema RENAJUD em nome da empresa, pois tal medida pode ser realizada pelo inventariante mediante consulta direta no DETRAN.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens no sistema INFOSEG em nome da empresa, igualmente porque a referida pesquisa está disponível ao inventariante de forma direta perante a Receita Federal.
Indefiro pedido de expedição de ofício à Receita Federal e Fazenda do DF, pois tais obrigações são do próprio inventariante e não deste Juízo.
Promova-se pesquisa dos saldos bancários em nome da empresa individual BEET PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-90.
Vindo resposta, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado; juntar a certidão negativa de débitos do imóvel perante a Secretaria de Fazenda do DF; juntar a certidão de crédito do processo 0035523-32.2013.8.07.0007.
Vindo esboço de partilha, à Curadoria Especial em favor dos menores representados pela inventariante.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF: *34.***.*14-95 (INVENTARIANTE)
-
12/07/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:27
Outras decisões
-
17/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: YOHANA SPERANDIO DE CASTRO, A.
J.
S.
D.
C.
O., J.
G.
S.
D.
C.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: YOHANA SPERANDIO DE CASTRO INVENTARIADO(A): LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 187416270, itens 3, 4 (ações civis) e 9, bem como para juntar a certidão negativa de débitos do imóvel perante a Secretaria de Fazenda do DF, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:10
Outras decisões
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte inventariante para cumprimento do determinado na decisão de ID 187416270, no prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YOHANA SPERANDIO DE CASTRO INVENTARIADO(A): LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Incluam-se no polo ativo os menores JOÃO GABRIEL SPERANDIO DE CASTRO OLIVEIRA e A.
J.
S.
D.
C.
O., representados pela genitora YOHANA Diante da certidão de óbito de ID 185353751, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante YOHANA SPERANDIO DE CASTRO, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula); 9) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso (mesmo sem movimentação, deverá ser apresentado o documento); 10) Procuração em nome dos menores em favor do patrono.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar os herdeiros menores, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, ambos deverão manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF *34.***.*14-95, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA (CPF: *27.***.*42-68).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
23/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF: *34.***.*14-95 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 12:53
Deferido o pedido de YOHANA SPERANDIO DE CASTRO - CPF: *34.***.*14-95 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702258-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YOHANA SPERANDIO DE CASTRO INVENTARIADO(A): LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, deverá informar o valor aproximado dos bens deixados pelo falecido, sob pena de impossibilidade de recebimento do inventário no rito do arrolamento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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