TJDFT - 0735708-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735708-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI SALETE MELLO DA SILVA REU: CRB MOTORS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 207776443 é contraditória ao argumento de que, aparentemente, há uma negativa quanto ao pedido de restituição dos valores pagos, ao passo em que há ordem de devolução do veículo, com a consequente devolução dos valores pagos, bem como seja retificado o período de garantia dos vícios apresentados no veículo, para se considerar 90 (noventa) dias.
Requer que sejam sanados os vícios apontados. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735708-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI SALETE MELLO DA SILVA REU: CRB MOTORS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SOELI SALETE MELLO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735708-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI SALETE MELLO DA SILVA REU: CRB MOTORS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidadas pelo auxiliar judicial a causa inicial dos problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade.
Em razão disso, homologo o laudo pericial de ID 196169293, bem como os esclarecimentos de ID 199653483, sobre os quais não houve insurgência das partes.
Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais do expert, nos termos da Portaria Conjunta 53, de 21 de outubro de 2011.
Não tendo havido novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:10
Outras decisões
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735708-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI SALETE MELLO DA SILVA REU: CRB MOTORS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem aos autos a documentação solicitada pelo perito judicial no ID Num. 187236012.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos periciais.
I.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:39
Outras decisões
-
19/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735708-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOELI SALETE MELLO DA SILVA REU: CRB MOTORS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada no ID Num. 185499776.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SOELI SALETE MELLO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Outras decisões
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:29
Outras decisões
-
13/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:32
Indeferido o pedido de SOELI SALETE MELLO DA SILVA - CPF: *28.***.*10-49 (AUTOR)
-
15/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:20
Outras decisões
-
31/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:19
Outras decisões
-
17/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MADIAN AGNIS MELLO ALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 08:02
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2023 00:30
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:51
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de SOELI SALETE MELLO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MADIAN AGNIS MELLO ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/01/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MADIAN AGNIS MELLO ALVES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:56
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOELI SALETE MELLO DA SILVA - CPF: *28.***.*10-49 (AUTOR).
-
20/10/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MADIAN AGNIS MELLO ALVES DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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