TJDFT - 0761424-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIA OSORIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761424-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA OSORIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A em E M B A R G O S DE D E C L A R A Ç Ã O Trata-se de cobrança de diferença de licença-prêmio paga a menor movida por marcia Osorio de Oliveira contra o Distrito Federal distribuída em 26 de outubro de 2023.
O subscritor da inicial não juntou procuração outorgada pela parte autora.
Foi determinada a regularização da representação processual nos termos do art. 321 do CPC em 30 de outubro de 2023, há mais de três meses, portanto.
Concedeu-se reiteradas extensões de prazo.
O subscritor da inicial não logrou juntar aos autos instrumento de procuração válida outorgada pelo autor alegando não ter mais contato com o autor.
Mesmo intimado diversas vezes e concedidas extensões de prazo que já somam três meses.
Não regularizada a representação processual uma vez determinada, na forma do art. 104 e 76 do CPC, trata-se de caso de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; ...Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Outrossim, consoante o disposto no art. 104, par. 2º do CPC, não demonstrando o advogado que a parte autora o constituiu regularmente como representante no processo, responde pelas despesas processuais e eventuais perdas e danos.
Não se aplica ao caso dos autos, todavia, dada a peculiaridade do regime de custas dos processos em tramitação nos juizados especiais.
Isto posto, julgo extinto o processo por ausência da regularização da representação, nos termos do arts. 76, 104 e 485 do CPC.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:45:47.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 23:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 23:35
Deferido o pedido de MARCIA OSORIO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*17-91 (REQUERENTE).
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27/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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