TJDFT - 0751708-73.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA DEFESA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL.
ESCORREITA.
REINCIDÊNCIA.
CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, conforme auto de prisão em flagrante, laudos de exame químico positivo e de exame de informática, forma de armazenamento do material no momento da apreensão, confissão, e depoimento coeso das testemunhas policiais que participaram da prisão do réu – cuja presunção de veracidade não foi desconstituída –, mantém-se o decreto condenatório pela conduta do art. 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/06. 2.
Quando o réu ostentar diversas condenações criminais transitadas em julgado por crime praticado em data anterior ao delito em apuração, é possível a utilização de uma delas na primeira fase a título de maus antecedentes e outra, na segunda fase, para caracterizar reincidência, não configurando bis in idem. 3. É possível a desvaloração da conduta social em razão de ter o agente cometido o crime durante o cumprimento de pena de outro, diante da clara falta de esforço para adequar sua conduta ao bom convívio e reintegração à sociedade, bem como a ausência de comprometimento com o sistema de justiça e com a finalidade de ressocialização da pena anteriormente aplicada. 4.
Recurso da Defesa conhecido e desprovido. -
20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 23:23
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:45
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
13/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0751708-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EVERTON FARIAS RIBEIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO Intimo o(a) apelante EVERTON FARIAS RIBEIRO para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 61262907), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
10/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:33
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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