TJDFT - 0700495-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX FOWLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LETICIA LUTKE RISKI em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LETICIA LUTKE RISKI em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:32
Deferido o pedido de LETICIA LUTKE RISKI - CPF: *37.***.*89-65 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de LETICIA LUTKE RISKI - CPF: *37.***.*89-65 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:22
Deferido o pedido de ALEX FOWLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
-
04/09/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEX FOWLER BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENAN FOWLER BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700495-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RENAN FOWLER BARROS e outros Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA (CPF: *18.***.*93-18); Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, Conj A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Por fim, vistas ao Ministério Público para informar se ainda tem interesse no feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 13:01:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
15/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:08
Deferido o pedido de ALEX FOWLER BARROS - CPF: *36.***.*85-22 (EXEQUENTE) e RENAN FOWLER BARROS - CPF: *36.***.*86-02 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700495-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RENAN FOWLER BARROS e outros Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros DESPACHO Vistos etc.
Aguarde-se os prazos para impugnação dos executados conforme decisão ID 188453656.
Não obstante tais prazos, intimem-se estes para responder petição ID 190473381 com relação ao alegado pela autora LETÍCIA LUTKE RISKI.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por ora, deixo de determinar a inclusão do nome da autora no polo ativo do cumprimento de sentença porque a petição de ID 190473381 não cumpre os requisitos de um cumprimento de sentença.
Após a resposta do DF e findo o prazo da impugnação do cumprimento de sentença iniciado pelos advogados, dê se vistas aos autores para réplica do cumprimento e manifestação quanto à resposta do Distrito Federal sobre o ID 190473381, no prazo de 15 dias úteis.
Findo todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:00:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700495-74.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RENAN FOWLER BARROS e outros Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo referente à obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:36:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700495-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RENAN FOWLER BARROS e outros Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF (CPF: 43.***.***/0001-08); MARIA DE FÁTIMA GABRIELLE DE SOUSA BISPO (CPF: *29.***.*55-08); Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, Conj A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 Nome: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF Endereço: Granja do Torto, 2, CA, Granja do Torto, BRASÍLIA - DF - CEP: 70636-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:41:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 147535512 Petição Inicial Petição Inicial 23012505064919900000136067103 147535513 1.
Edital_Abertura_UnDF Documento de Comprovação 23012505065118800000136067104 147535514 2.
Aprovados_para_Concorrer_como_PCD_ResultadoFinal Documento de Comprovação 23012505065135900000136067105 147535515 3.
ResultadoFinal_1a_Etapa Documento de Comprovação 23012505065152400000136067106 147535516 4.
Email 1- candidatura undf pcd Documento de Comprovação 23012505065173300000136067107 147535517 5.
Email 2- candidatura undf pcd - URGENTE Documento de Comprovação 23012505065227000000136067108 147535518 6.
Prazo de Matricula Curso de Formacao - Edital 01.2023 UnDF Documento de Comprovação 23012505065244400000136067109 147535519 7.
Curso Formacao Cronograma Atualizado - UnDF 2023 Documento de Comprovação 23012505065283400000136067110 147535520 8.
Aprovados_para_Concorrer_como_PCD_ResultadoPreliminar Documento de Comprovação 23012505065299900000136067111 147535521 9.
Ligaçoes_Realizadas_para_Banca-Negativa_Administrativa Documento de Comprovação 23012505065314400000136067112 147535522 Comprovante_Residencia-Leticia Lutke Riski Comprovante de Residência 23012505065351200000136067113 147535523 Convocaçao_2a_Chamada_Curso_Formaçao Documento de Comprovação 23012505065372400000136067114 147535524 Declaraçao_Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23012505065388800000136067115 147535525 Documento de Identidade Documento de Identificação 23012505065408200000136067116 147535526 Edital-Retificado Documento de Comprovação 23012505065426900000136067117 147535527 Procuraçao_Assinada Procuração/Substabelecimento 23012505065448800000136067118 147535528 Resultado_1a_Etapa Documento de Comprovação 23012505065463700000136067119 147589267 Decisão Decisão 23012513351946400000136096029 147589267 Decisão Decisão 23012513351946400000136096029 147775711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700325263100000136282290 149746300 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23021514543053900000138043389 149746302 Certidao_de_Casamento Documento de Comprovação 23021514543102500000138043391 149746303 Comprovante_de_Residencia Documento de Comprovação 23021514543145700000138043392 149746304 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 23021514543190300000138043393 149746306 Recibo_de_Aluguel Documento de Comprovação 23021514543227400000138043395 149746309 Declaraçao_Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23021514543262900000138043397 149746310 Documento de Identidade Documento de Identificação 23021514543297900000138043398 149746311 Procuraçao_Assinada Procuração/Substabelecimento 23021514543331900000138043399 149746313 1.
Edital_Abertura_UnDF Documento de Comprovação 23021514543359200000138043401 149746315 2.
Aprovados_para_Concorrer_como_PCD_ResultadoFinal Documento de Comprovação 23021514543421000000138043403 149746317 3.
ResultadoFinal_1a_Etapa Documento de Comprovação 23021514543459400000138043404 149746318 4.
Email 1- candidatura undf pcd Documento de Comprovação 23021514543487500000138043405 149746319 5.
Email 2- candidatura undf pcd - URGENTE Documento de Comprovação 23021514543513500000138043406 149746320 6.
Prazo de Matricula Curso de Formacao - Edital 01.2023 UnDF Documento de Comprovação 23021514543541200000138043407 149746321 7.
Curso Formacao Cronograma Atualizado - UnDF 2023 Documento de Comprovação 23021514543616900000138043408 149864444 Decisão Decisão 23021612062521400000138151103 149864444 Decisão Decisão 23021612062521400000138151103 149864444 Decisão Decisão 23021612062521400000138151103 150221717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022304032409400000138467258 150595809 Diligência Diligência 23022715184203700000138801097 150620711 Certidão Certidão 23022716500843600000138824139 152970869 Petição Petição 23032018001014400000140919143 152970877 Ata de Posse - Presidente 2017 Documento de Comprovação 23032018001060200000140919151 152970880 Estatuto Social do IADES Documento de Comprovação 23032018001101400000140919154 152970881 PROC IADES 2023 Maria de Fatima e Eliza Brazil Documento de Comprovação 23032018001152900000140919155 154127343 Contestação Contestação 23033009405177800000141953268 154165159 Certidão Certidão 23033014102056800000141984383 154165159 Certidão Certidão 23033014102056800000141984383 154476429 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040300204732500000142267017 157287869 Réplica Réplica 23050219160241500000144771175 157346749 Certidão Certidão 23050312394189400000144823614 157346749 Certidão Certidão 23050312394189400000144823614 157617193 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050500383399700000145064184 158331942 Petição Petição 23051115084969300000145700221 157346749 Certidão Certidão 23050312394189400000144823614 162245847 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23061612090279400000149174522 162245848 Curso de Formação 1ª Chamada Undf Outros Documentos 23061612090297600000149174523 162245849 STF Ag.
Reg no MS 31.695-DF Outros Documentos 23061612090309300000149174524 162245850 STF ADC 41 Outros Documentos 23061612090325300000149174525 162464673 Certidão Certidão 23061916053050100000149370189 162657782 Decisão Decisão 23062018273529600000149530868 162657782 Decisão Decisão 23062018273529600000149530868 162678631 Certidão Certidão 23062020474373300000149556324 162758143 Cota; Manifestação do MPDFT 23062115065316700000149629002 162819727 Mandado Mandado 23062119210791700000149680919 162821741 Mandado Mandado 23062119404998700000149683451 162821741 Mandado Mandado 23062119404998700000149683451 162819727 Mandado Mandado 23062119210791700000149680919 162843445 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200463351700000149702986 162989382 Diligência Diligência 23062308365196700000149833217 163036701 Certidão Certidão 23062314253900400000149873473 163040853 Diligência Diligência 23062314420214300000149877431 163040854 Anexo Anexo 23062314420269800000149877432 163071191 Certidão Certidão 23062316250234700000149907296 163097392 Certidão Certidão 23062318163319400000149930009 163564801 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23062816124911800000150341356 163656481 Certidão Certidão 23062911063595100000150423564 163656481 Certidão Certidão 23062911063595100000150423564 163939496 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070215272945700000150672687 164840126 Contrarrazões Contrarrazões 23071017093920600000151472743 166198952 Contrarrazões Contrarrazões 23072211124993800000152668343 166325555 Decisão Decisão 23072418564038200000152782195 166325555 Decisão Decisão 23072418564038200000152782195 166510346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600502132600000152946587 167581161 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23080321161858200000153892200 167605515 Certidão Certidão 23080410033147500000153914953 167605515 Certidão Certidão 23080410033147500000153914953 167922422 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801442616700000154195363 168647195 Contrarrazões Contrarrazões 23081514500655300000154838759 169830777 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23082509515600000000155888859 169879590 Decisão Decisão 23082515030149100000155934900 169879590 Decisão Decisão 23082515030149100000155934900 169879590 Decisão Decisão 23082515030149100000155934900 169923260 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23082517250585300000155970299 169923262 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23082517251385000000155970301 170157959 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900570421200000156178308 170156041 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900570558800000156178159 170439487 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23083017214900000000156430744 170439489 0703935-35.2023.8.07.0000-1693426864468-120072-processo Ofício 23083017214900000000156430746 171075529 Petição Petição 23090516541299100000156992419 171472846 Petições diversas Petição 23091110250500000000157343972 171472847 Resposta de Ofício Outros Documentos 23091110250500000000157343973 171810456 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23091314571700000000157643609 172213976 Certidão Certidão 23091809355946100000158004309 172213976 Certidão Certidão 23091809355946100000158004309 172291820 Cota; Manifestação do MPDFT 23091816200181900000158072996 172417013 Decisão Decisão 23091914572343500000158182410 172417013 Decisão Decisão 23091914572343500000158182410 172490962 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23091918153674400000158249781 172677255 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092108074061800000158414545 173530131 Petição Petição 23092811513462700000159173485 174322157 Certidão Certidão 23100510210253100000159873421 175237724 Certidão Certidão 23101616391447800000160690336 178192437 Sentença Sentença 23111416021528800000163294574 178192437 Sentença Sentença 23111416021528800000163294574 178386974 Favorável; Manifestação do MPDFT 23111617273589200000163465677 178435707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111703055984600000163509398 181670518 Certidão Certidão 23121309494504300000166435303 181670519 Certidão Certidão 23121309511260900000166435304 186725240 Petição Petição 24021611000196400000170919087 186725243 Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 24021611000285300000170919090 187430306 Decisão Decisão 24022216591978700000171536483 187430306 Decisão Decisão 24022216591978700000171536483 187723834 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022602520965600000171798975 187871294 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24022623283800000000171931488 187876595 PEÇAS DO AGI 0738399-85.2023.8.07.0000-1709000249740-51934-processo Ofício 24022623283800000000171931489 188279927 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24022915505577100000172289838 188279931 Guia de Custas Iniciais Guia 24022915505724600000172289842 188279933 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24022915505801700000172289844 -
05/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 23:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700495-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LETICIA LUTKE RISKI Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à respectiva fase executória, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Assim, emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:30:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
22/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LETICIA LUTKE RISKI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LETICIA LUTKE RISKI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LETICIA LUTKE RISKI em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700495-74.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LETICIA LUTKE RISKI Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, em face da decisão de ID 166325555, que acolheu declaratórios anteriores.
Intimados, os réus apresentaram contrarrazões postulando pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver os vícios apontados pela embargante.
Ora, não tem razoabilidade em determinar aos réus que promovam uma turma de formação extraordinária com um aluno apenas se já foi determinada reserva de vaga para autora.
Assim, restando comprovado que não houve nenhum equívoco por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de preclusão.
Em seguida, ao MPDFT.
Após, retornem os autos para decisão saneadora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 14:56:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700495-74.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LETICIA LUTKE RISKI Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 10:02:26.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700495-74.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LETICIA LUTKE RISKI Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de "Embargos de Declaração" opostos por LETICIA LUTKE RISKI de ID n.º 163656477, onde pretende ver sanada suposta contradição constante na decisão de ID n.º 162657782.
Os embargantes se manifestaram.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise destes dispositivos, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença, decisão ou acórdão, limitando-se apenas a um mero pedido de esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este não pode carecer de coerência, clareza e precisão.
O embargado interpôs os embargos de declaração sob o fundamento de que a decisão apresenta erro material, tendo e vista que a segunda chamada para o curso de formação já foi realizada, razão pela qual não consegue mais participar de tal curso que já restou finalizado.
Nesse sentido, analisando a decisão proferida, verifico que, de fato, existe erro material, razão pela qual a embargante deve ser matriculada no próximo curso de formação a ser realizado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de ID n.º163656477, passando o dispositivo da sentença de ID n.º 162657782 a ter a seguinte redação: “Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado na inicial para determinar aos réus que incluam a parte autora no próximo Curso de Formação descrito na petição inicial, desde que atendidos os demais requisitos previstos no edital e ainda proceda à reserva de sua vaga.” Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:55:39.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/07/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:06
Outras decisões
-
16/02/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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