TJDFT - 0700301-31.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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23/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NAIM DUQUE DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700301-31.2024.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NAIM DUQUE DE SOUSA REQUERIDO: HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 22:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700301-31.2024.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NAIM DUQUE DE SOUSA REQUERIDO: HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 185660312, o requerido tem o prazo de 15 dias a contar da citação para desocupação voluntária do imóvel, o que ainda não ocorreu.
Aguarde-se, pois, o transcurso do prazo e prossiga-se cumprindo as ordens precedentes. documento assinado digitalmente Juiz de Direito Substituto Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:33
Outras decisões
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18/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos.
O auto -
04/02/2024 20:57
Recebidos os autos
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04/02/2024 20:57
Deferido o pedido de NAIM DUQUE DE SOUSA - CPF: *89.***.*62-68 (REQUERENTE).
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22/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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