TJDFT - 0700464-29.2024.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CELIO GOMES TUNDELA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, que permanecerão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CELIO GOMES TUNDELA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Na ocasião, deverá ser anexado aos autos o comprovante de pagamento acompanhado da guia devidamente preenchida. 2.
No mesmo prazo estabelecido para o pagamento das custas, determino que seja realizada emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo ser apresentado os seguintes documentos/informações: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente; (a.2) cópias de seu RG e CPF; (a.3) certidão de casamento (com averbação do óbito), de emissão recente; (a.4) certidão de óbito do cônjuge pré-morto; (a.5) certidão de óbito dos genitores da extinta; (a.6) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) Do requerente: (b.1) procuração; (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, de emissão recente; (b.3) cópias do RG e do CPF; (b.4) informação acerca de quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio; (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Publique-se e intimem-se. -
04/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CELIO GOMES TUNDELA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700464-29.2024.8.07.0015 Classe: INVENTÁRIO (39) CELIO GOMES TUNDELA JUNIOR - CPF/CNPJ: *34.***.*68-68, ANA MAMEDIO GOMES PEREIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*27-49, LEILA LANE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: , PAULO ROBERTO LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*90-53, NILDA MAMEDIO GOMES - CPF/CNPJ: *12.***.*55-49, MEIRE TUNDELA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *75.***.*19-04 e ELIANE GOMES TUNDELA - CPF/CNPJ: *47.***.*78-68, ZILZA GOMES CALDWELL - CPF/CNPJ: *90.***.*04-15, DESPACHO Antes de qualquer outra análise da inicial, observando que a falecida tinha domicílio na cidade de Guará - DF, dotada de Circunscrição Judiciária própria, e atenta ao disposto no art. 48, do Código de Processo Civil, que prescreve que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e partilha, os requerentes deverão esclarecer a distribuição eletrônica para este Juízo da Circunscrição Judiciária de Brasília, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Ademais, deverá a parte requerente comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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01/02/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:25
Declarada incompetência
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29/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/01/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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